por ruyd » Terça Mar 09, 2010 2:57 pm
Boas, conforme diz o D.R. os candidatos excluidos tem um prazo para recorrer, e só após isso é que sairá a lista oficial dos candidatos admitidos para fazer a primeira prova de aptidão, que é a prova de conhecimentos.
A quem ficou excluido, liguem para a DGSP e informem-se como poderão fazer isso, para não correrem o risco de cometer erros e serem eliminados definitivamente do concurso.. 10 dias passam rápido..
2 — Em conformidade com o n.º 1 do artigo 34.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos(as) poderão, no prazo de 10 dias úteis
a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, pronunciar -se, por escrito, sobre a intenção de exclusão.
3 — As alegações devem ser remetidas até ao termo do prazo citadoe dirigidas ao presidente do júri, para a Avenida da Liberdade, n.º 9
1250 -139 Lisboa.
Cumprimentos